Regulamento Interno da Prima Folia – Cooperativa Cultural, CRL



Todos os seres humanos nascem iguais em dignidade e em direitos.

Dotados de razão e de consciência,

devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade

in Declaração Universal dos Direitos do Homem


Artigo 1.º

A Prima Folia – Cooperativa Cultural, CRL afirma-se como uma instituição defensora das liberdades de pensamento, de consciência e de religião, das liberdades de opinião e de expressão e das liberdades de reunião e de associação pacíficas.


Artigo 2.º

A Prima Folia – Cooperativa Cultural, CRL afirma que a cultura deve visar o enriquecimento e explanação das potencialidades da personalidade humana, reforçar os direitos e liberdades fundamentais, dignificar os indivíduos, favorecendo a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais, étnicos e religiosos.


Artigo 3.º

A Prima Folia – Cooperativa Cultural, CRL afirma o direito fundamental de todas as pessoas de estarem ao abrigo da fome do conhecimento, seja através da transmissão e ensino do património histórico, cultural e identitário, seja promovendo a adequada protecção, defesa, divulgação e recuperação dos bens culturais, nas áreas onde se implantar.


Artigo 4.º

A Prima Folia – Cooperativa Cultural, CRL promove a cooperação em matéria de protecção, prevenção e denúncia de actos ilegais que atentem contra o património histórico, cultural e ambiental dos povos, nomeadamente os perigos de roubo, exportações ilícitas, destruição, saúde, negligência, incúria, tendo o dever de combater estas práticas com os meios de que dispõe.


Artigo 5.º

A Prima Folia – Cooperativa Cultural, CRL afirma que a cultura deve ser universal e tendencialmente gratuita, e o seu acesso deve ser igualitário, pelo que há que corrigir e combater as diferenças socio-económicas de acesso aos bens culturais entre indivíduos, de forma a defender o princípio de que toda e qualquer pessoa possa tomar parte da vida cultural, de fruir as artes e participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.


Artigo 6.º

A Prima Folia – Cooperativa Cultural, CRL defende:

  1. o primado de salário igual por trabalho igual, sem discriminação alguma;

  2. a valorização económica do trabalho artístico e intelectual, e do trabalho das ciências do património;

  3. o direito de liberdade e protecção dos interesses morais e materiais ligados à produção científica, literária e artística de autoria própria, conquanto não colidam ou obstaculizem, de facto, a hegemonização da cultura e ciência.


Artigo 7.º

A Prima Folia – Cooperativa Cultural, CRL promove e encoraja o desenvolvimento dos contactos internacionais e da cooperação no domínio da ciência e da cultura, preferencialmente no espaço europeu e da CPLP, não excluindo, todavia, outros países e regiões parceiras.


Artigo 8.º

A Prima Folia – Cooperativa Cultural, CRL não se coíbe de se imiscuir na vida pública, seja elogiando e cooperando com boas práticas, seja combatendo e denunciando as acções que se oponham aos princípios enunciados neste regulamento, os quais se compromete a defender e contribuir para a sua hegemonização na cultura e mentalidade dos povos.





Artigo 9.º

A Prima Folia – Cooperativa Cultural, CRL compromete-se a contribuir para a formação contínua dos indivíduos, a incentivar e apoiar a criação individual e colectiva, nas suas múltiplas formas e expressões e a favorecer a circulação e partilha de bens culturais de qualidade.


Artigo 10.º

Dentro dos princípios do cooperativismo português e do Código Cooperativo em vigor, a Prima Folia – Cooperativa Cultural, CRL procurará satisfazer as suas necessidades económicas, as dos seus funcionários, as dos seus voluntários e as dos seus cooperantes. Contudo, atendendo à mais valia social concreta da sua vocação cultural, abre-se a cooperativa à participação da sociedade civil através da criação de um grupo, sem fins lucrativos, de amigos da cooperativa, denominado Folia Divina.


Artigo 11.º

Podem aderir à Folia Divina tanto pessoas individuais, como pessoas públicas, que queiram apoiar e se revejam no presente regulamento interno. A “jóia”, de facto uma doação anual, será fixada em Assembleia-geral autónoma e própria, tanto para particulares como para colectivos. Os aderentes da Folia Divina têm direito a descontos e/ou bilhetes gratuitos, com alguma periodicidade, nas actividades não gratuitas desenvolvidas pela Prima Folia – Cooperativa Cultural, CRL. Têm, igualmente, o dever e o direito de aconselharem e sugerirem acções junto da Prima Folia – Cooperativa Cultural, CRL.

1 comentário:

i. disse...

já agora: Declaração Universal dos Direitos HUMANOS - mais inclusivo e coerente com os princípios e tal.